Acórdão · TJSP

Acórdão 0004029-88.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
Câmara Especial
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito de competência em liquidação de sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para liquidar sentença de união estável e partilha de bens é do Juízo da Família e Sucessões ou do Juízo Cível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liquidação de sentença é uma fase do processo, devendo tramitar no Juízo em que o título executivo foi constituído, conforme dispõe o art. 516, II, do CPC. 4. A controvérsia é de Direito de Família, pois compete a este determinar quais bens e dívidas devem ou não ser partilhados, de acordo com a data de início e fim da união. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado. Tese de julgamento: "A liquidação de sentença de união estável e partilha deve tramitar perante o Juízo prolator da sentença.". _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II e 516, II; Decreto-Lei Complementar nº 3/69, art. 37. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência nº 0025777-50.2024.8.26.0000, Rel. Des. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 31/07/2024; TJSP, Conflito de competência nº 0037946-06.2023.8.26.0000, Rel. Des. Heraldo de Oliveira - Pres. Seção de Direito Privado, Câmara Especial, j. 03/04/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0032858-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; J: 23/09/2025.  (TJSP;  Conflito de competência cível 0004029-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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