Acórdão · TJSP
Acórdão 0004941-44.2007.8.26.0035
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – Nulidade da CDA – Ocorrência – Omissão quanto ao fundamento legal da dívida – Ausência de emenda ou substituição da CDA – Providência que cabe ao Fisco, sendo descabida a provocação nesse sentido por parte do Poder Judiciário – Título executivo cuja existência é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0004941-44.2007.8.26.0035; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Águas de Lindoia - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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