Acórdão 0005217-54.2019.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. FALÊNCIA. Ineficácia objetiva de negócio jurídico. Dações de imóveis da falida registradas após a quebra. Impossibilidade. Art. 129, VII da LRF. Precedente. Insuficiência do formal de partilha para transferência da propriedade. Arts. 1.227 e 1.245 do CC. Afastamento de indisponibilidade em embargos de terceiros não inviabiliza posterior requerimento de ineficácia objetiva. Ausência de coisa julgada sobre o direito de propriedade. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0005217-54.2019.8.26.0100; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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