Acórdão 0005776-83.2023.8.26.0451
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Cumprimento de sentença – Diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos vencimentos em URV – Sentença que extinguiu o incidente, com fundamento no art. 924, II, do CPC, ao entendimento de que a Lei Municipal nº 3.874/94 teria promovido reestruturação remuneratória apta a absorver eventuais diferenças – Preliminares de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa – Inocorrência – Utilização de prova emprestada precedida de regular contraditório, com intimação específica da exequente e posterior inércia – Admissibilidade, em tese, do aproveitamento probatório – Mérito, contudo, em sentido diverso – Existência de anterior cumprimento de sentença entre as mesmas partes, fundado no mesmo título executivo, no qual esta 7ª Câmara, ao julgar a Apelação nº 0006599-62.2020.8.26.0451, assentou expressamente que a Lei Municipal nº 3.874/94 não determinou reestruturação de carreiras com estabelecimento de novos padrões remuneratórios – Premissa jurídica que não podia ser reaberta no presente incidente, ainda mais após a concentração dos atos executivos nestes autos por concordância de ambas as partes – Laudos emprestados produzidos em feitos diversos que, além de não conclusivos quanto ao quantum debeatur da exequente, partem justamente da premissa jurídica já afastada por este E. Tribunal, ao equiparar recomposição por percentuais à reestruturação de carreira – Inconsistências internas e entre os próprios laudos quanto aos índices e à extensão da suposta recomposição – Impossibilidade de extinção do cumprimento com base nesses elementos – Necessidade de prosseguimento do incidente para apuração do saldo exequendo, nos estritos limites do título judicial, vedada a rediscussão da natureza jurídica da Lei Municipal nº 3.874/94 – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0005776-83.2023.8.26.0451; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.