Acórdão · TJSP

Acórdão 0008694-80.2014.8.26.0126

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Rezende Silveira
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Impossibilidade de reexame da causa. Mero inconformismo do embargante com nítida pretensão de efeitos modificativos no julgado, sem observar os lindes traçados no art. 1022 do CPC. Incompatibilidade com a finalidade do recurso interposto. Embargos rejeitados.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0008694-80.2014.8.26.0126; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Caraguatatuba - SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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