Acórdão 0009491-26.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de maio de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN/Trânsito e a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para exibição de documentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a alegação de incompatibilidade do procedimento especial de exibição de documentos com o rito dos Juizados Especiais. III. Razões de Decidir 3. O artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabelece a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de menor complexidade, com valor inferior a sessenta salários mínimos. 4. O pedido incidental de exibição de documentos não desnatura a ação ordinária, nem apresenta alta complexidade, sendo, portanto, compatível com o rito dos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN/Trânsito). Tese de julgamento: "1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa e pela baixa complexidade das demandas. 2. O pedido incidental de exibição de documentos não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." ______________ Legislação citada: CF/1988, art. 98, I; CPC, art. 66, II; Lei nº 12.153/09, art. 2º; Lei nº 9.099/95, art. 2º. Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de Competência nº 0027109-23.2022.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 27/10/2022. (TJSP; Conflito de competência cível 0009491-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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