Acórdão · TJSP

Acórdão 0010167-33.2012.8.26.0624

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSOCIAÇÃO QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Sentença de procedência para condenar ex-gestores e terceiros à restituição de valores reputados indevidamente desembolsados no curso da gestão anterior. Preliminares. Alegação de inaptidão de CNPJ e irregularidade de representação processual. Inocorrência. Inaptidão cadastral que não se confunde com extinção da pessoa jurídica nem compromete, por si, a legitimidade para pleitear reparação por fatos pretéritos. Pedido de remessa de documentos sigilosos ou decretação de segredo de justiça sem repercussão na validade da sentença. Mérito. Alegação de bis in idem em razão de ação civil pública por improbidade administrativa. Inexistência. Distinção entre a esfera sancionatória da improbidade e a pretensão de ressarcimento civil fundada em prejuízo patrimonial suportado pela associação em decorrência de glosa de repasse contratual. Ausência de identidade jurídica entre as demandas. Contratação de empresa pertencente a familiares do diretor artístico. Gestão de recursos públicos por organização social que, embora pessoa jurídica de direito privado, submete-se aos princípios da impessoalidade, moralidade e transparência. Irregularidade configurada. Gratificações pagas ao diretor artístico. Incompatibilidade com as atribuições do cargo ou com vedação estatutária à percepção de outra atividade remunerada no âmbito da entidade. Participação nos resultados. Associação sem fins lucrativos sujeita à destinação institucional de seus excedentes. Inadmissibilidade de distribuição remuneratória dissociada da finalidade estatutária. Reembolso de IPESP e salário em substituição. Inexistência de improbidade administrativa em processo paralelo por fundamentos que afastam também a ocorrência de ilícito civil, do que decorre inexistência de dever de indenizar. Pedido subsidiário de redução das condenações com base em parâmetros adotados na ação civil pública. Inviabilidade. Distinção entre multa civil sancionatória e quantificação do dano indenizável. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação a ressarcimento de valores relativos a reembolso de contribuições ao IPESP e "salário substituto". (TJSP;  Apelação Cível 0010167-33.2012.8.26.0624; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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