Acórdão 0017384-05.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal. Roubo majorado. Pedido de absolvição indeferido, considerando que devidamente comprovado o crime de roubo (a vítima teve seu carro subtraído em via pública) e considerando que demonstrado, pela prova oral acusatória, o emprego de arma de fogo e a restrição da liberdade da vítima. A ausência de formalidade estampada no artigo 226 do Código de Processo Penal não pode conduzir diretamente à anulação do feito, mormente porque o reconhecimento não foi considerado isoladamente para a condenação. Dosimetria. As circunstâncias utilizadas para a exasperação das básicas constituem causas de aumento próprias do crime de roubo, as quais deveriam ter sido analisadas em fase diversa da dosimetria, a tanto não se podendo proceder nesta sede revisional, sob pena de reformatio in pejus, pelo que só resta afastar o incremento às básicas. Mantido, na segunda fase, o aumento de 1/5 pela dupla reincidência. Nada a reparar quanto ao aumento de 2/3 na última etapa, fundado na majorante do emprego de arma de fogo. Quantum de pena superior a quatro anos e recidiva que obrigam a manutenção do regime fechado. Pedido revisional parcialmente deferido. (TJSP; Revisão Criminal 0017384-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Criminal; Foro de Santos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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