Acórdão 0018253-21.2003.8.26.0361
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2002. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do espólio executado. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ausência de prova cabal da ilegitimidade passiva do espólio. Imóvel tributado que, ao que tudo indica, não foi arrolado nos autos da ação de inventário. Propriedade que, se não transmitida a terceiros, pode justificar a manutenção do espólio no polo passivo, na condição de proprietário do bem e contribuinte do IPTU. Necessidade de dilação probatória, só viável em sede de embargos à execução fiscal. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0018253-21.2003.8.26.0361; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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