Acórdão · TJSP

Acórdão 0019587-72.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Feitosa
Ementa

Íntegra da ementa.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – INCIDENTE PROVOCADO POR QUEM NÃO POSSUI TÍTULO EXECUTIVO – INADMISSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS, TODAVIA, QUE AFASTAM A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS DEVIDOS A PESSOA QUE, INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXPROPRIATÓRIA, TEVE QUE INGRESSAR NESTES AUTOS PARA APONTAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO – RECURSO DOS EXEQUENTES PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSP;  Apelação Cível 0019587-72.2025.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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