Acórdão · TJSP

Acórdão 0020101-84.2009.8.26.0053

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. A embargante buscou o reconhecimento da aplicação da Lei 11.960/09 quanto aos juros e correção monetária. Os embargos foram inicialmente rejeitados, mas, após readequação ao Tema nº 905 do STJ, a Fazenda apresentou novos embargos alegando omissão quanto ao provimento do recurso e condenação de honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de readequação do acórdão ao Tema nº 905 do STJ quanto aos juros e correção monetária e (ii) a divisão proporcional das custas processuais e honorários advocatícios entre as partes devido à sucumbência recíproca. III. Razões de Decidir 3. A decisão do STJ no Tema nº 905, em conformidade com o STF no Tema nº 810, determina a aplicação de encargos específicos para condenações judiciais de natureza previdenciária. 4. A sucumbência recíproca justifica a divisão proporcional das custas e honorários, conforme o artigo 86 do CPC, com base no valor do proveito econômico obtido. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos acolhidos. Tese de julgamento: 1. Aplicação do Tema nº 905 do STJ quanto aos juros e correção monetária. 2. Divisão proporcional das custas e honorários devido à sucumbência recíproca. Legislação Citada: Lei 11.960/09, Código de Processo Civil, art. 269, inciso I, art. 86, art. 85, § 4º, II.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0020101-84.2009.8.26.0053; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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