Acórdão · TJSP

Acórdão 0021491-92.2025.8.26.0000

Julgamento:
18 de março de 2026
Órgão:
2º Grupo de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. Roubo circunstanciado e Furto qualificado (art. 157, §1º e §2º, II, art. 155, §4º, IV c.c. art. 71, CP). Pedido com fundamento no art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal. Indeferimento liminar. Insurgência da requerente. Inviabilidade. Desacerto do édito condenatório não vislumbrado. Ausência da hipótese descrita no supracitado dispositivo legal. Escorreito o indeferimento liminar da pretensão revisional. Exegese do art. 168, §3º do RITJSP. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 0021491-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal; Foro de Penápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)

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