Acórdão 0022589-09.2003.8.26.0510
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 1999 a 2001. Extinção do feito. Reconhecimento de prescrição. Admissibilidade. Citação edital. Nulidade. Não esgotamento dos meios para encontrar a executada. Interrupção do fluxo do prazo prescricional somente com citação válida. Inteligência do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional (com a redação anterior à Lei Complementar 118/05) e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado. (TJSP; Apelação Cível 0022589-09.2003.8.26.0510; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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