Acórdão 0025717-78.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de anulação de lançamentos fiscais. Cumprimento de sentença. Acolhimento de impugnação. Adesão da executada a programa de parcelamento de débitos tributários. Exclusão da condenação daquela a pagar honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Legislação municipal a prever a inclusão apenas da verba honorária relativa às cobranças executivas dos débitos inscritos em dívida ativa (artigo 19º, § 1º, da Lei Municipal 18.095/2024). Precedente do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0025717-78.2025.8.26.0053; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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