Acórdão · TJSP

Acórdão 0031381-55.2025.8.26.0000

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
1º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Alex Zilenovski
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. INDEFERIMENTO. I. Caso em Exame 1. Fabrício Roberto Vicente foi condenado a 18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo e extorsão, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. A defesa interpôs revisão criminal, alegando nulidade no reconhecimento e pleiteando a continuidade delitiva entre os crimes, além do afastamento das causas de aumento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de nulidade do reconhecimento realizado na fase policial e (ii) a aplicação de continuidade delitiva entre roubo e extorsão. III. Razões de Decidir 3. O reconhecimento foi ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório, e corroborado por outras provas, como depoimentos de testemunhas e apreensão de simulacro de arma de fogo. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que há concurso material entre roubo e extorsão, não sendo aplicável a continuidade delitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Indefere-se a revisão criminal. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento em juízo, corroborado por outras provas, é válido. 2. Roubo e extorsão configuram concurso material, não havendo continuidade delitiva. Legislação Citada: Código Penal, arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; 158, §§ 1º e 3º; 69. Lei nº 8.069/90, art. 244-B, § 2º.  (TJSP;  Revisão Criminal 0031381-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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