Acórdão 0032248-48.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal. Artigo 157, § 2º, inciso II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal; artigo 158, §§ 1º e 3º do Código Penal; artigo 148, § 2º, do Código Penal; e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, por duas vezes, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Pretendida desconstituição do v. Acórdão, com a absolvição do peticionário por insuficiência probatória. Impossibilidade. Não demonstração da injustiça da decisão. Existência de conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do requerente. Rejeitada a alegação de inobservância das formalidades previstas no artigo 226 do CPP. Pena e regime prisional que não comportam alteração. Pedido revisional indeferido. (TJSP; Revisão Criminal 0032248-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 5º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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