Acórdão 0057558-81.2011.8.26.0506
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Insurgência do réu contra o decreto de parcial procedência. PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Contrato de trato sucessivo - Prazo prescricional decenal com termo inicial no último desconto indevido - Demanda ajuizada dentro do prazo - Incidência do art. 205 do Código Civil - Relação de consumo reconhecida - Súmula 297 do C. STJ. MÉRITO - Contrato firmado em 1994 - Vedação ao anatocismo vigente à época - Decreto n.º 22.626/1933 e Súmula 121 do STF - Afastamento da capitalização mensal de juros determinado por acórdão anterior, transitado em julgado - Perita judicial que preservou o Sistema de Amortização pela Tabela Price, intervindo apenas na forma de capitalização - Substituição dos juros compostos por juros simples - Cumprimento estrito do julgado anterior - Ausência de irregularidade na metodologia da perícia - Parte ré que não comprova vício na sentença proferida - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 0057558-81.2011.8.26.0506; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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