Acórdão · TJSP

Acórdão 0059897-76.2025.8.26.0100

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em exame Cumprimento provisório de sentença movido por Vivara Participações S.A em face de Vizara Comércio de Bijuterias Ltda. Sentença extinguiu o cumprimento provisório de sentença e determinou o cancelamento da distribuição. Inconformismo da exequente. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de cumprimento provisório de multa cominatória (astreintes) fixada em tutela de urgência, independentemente de sentença confirmatória, à luz do artigo 537 § 3º do CPC. III. Razões de decidir A sentença recorrida partiu de premissa equivocada ao aplicar o entendimento do Tema 743 do STJ, consolidado sob a égide do CPC de 1973. O artigo 537 § 3º do CPC de 2015 estabeleceu novo regime jurídico, que autorizou expressamente o cumprimento provisório da multa, condicionando apenas o levantamento dos valores ao trânsito em julgado favorável. Sentença reformada com determinação de retorno do processo à origem para regular prosseguimento do incidente. IV. Dispositivo. Recurso provido, com determinação. (TJSP;  Apelação Cível 0059897-76.2025.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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