Acórdão 0174993-47.2008.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
JUÍZO DE CONFORMIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando a nulidade da criação de cargos em comissão na Assessoria Jurídica do Prefeito de Cubatão e o enquadramento das condutas dos réus como ato de improbidade administrativa. II. Questão em Discussão 2. Juízo de conformidade para adequação do acórdão condenatório ao entendimento do STF no ARE 843989 (Tema 1.199). III. Razões de Decidir 3. A conduta dolosa dos agentes foi assim caracterizada, evidenciada pela intenção deliberada de favorecimento, contrariando a lealdade e boa-fé esperadas dos representantes da população, nos termos do acórdão. 4. A lesão ao erário público foi constatada pela violação ao art. 10, II, da Lei 8429/92, devido ao pagamento de remuneração aos réus irregularmente ingressos no serviço público. IV. Dispositivo 5. Acórdão mantido. (TJSP; Apelação Cível 0174993-47.2008.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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