Acórdão · TJSP

Acórdão 0174993-47.2008.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Caráter infringente, visando à modificação de entendimento – Argumentos que, sob alegação de vício no julgado, traduzem mera discordância com o resultado – Inexistência de cabimento à luz do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0174993-47.2008.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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