Acórdão · TJSP

Acórdão 0509507-74.2011.8.26.0152

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Ocorrência – Acórdão embargado que não se manifestou sobre a preliminar de intempestividade da apelação alegada pela embargante em suas contrarrazões – Prazo da Fazenda Pública que se conta em dobro (art. 183 do CPC) a partir da intimação pessoal do seu representante legal (art. 25 da LEF) – Recurso tempestivo, devendo ser desconsideradas da contagem do prazo as inúmeras suspensões decorrentes de feriados e indisponibilidades técnicas do sistema SAJ – EMBARGOS ACOLHIDOS, sem efeito modificativo.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0509507-74.2011.8.26.0152; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.