Acórdão 0527080-58.2008.8.26.0564
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – Nulidade da CDA – Ocorrência – Omissão quanto ao fundamento legal da dívida ou indicação genérica – Substituição ou emenda da CDA que é admitida para correção de erro material ou formal, mas não com objetivo de alterar ou inserir fundamentação legal no título, que macula o próprio lançamento – Inteligência da tese vinculante do Tema 1.350 do C. STJ – Título executivo cuja existência é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução – Possibilidade de reconhecimento de ofício da nulidade da CDA, por se tratar de matéria de ordem pública – Extinção mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0527080-58.2008.8.26.0564; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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