Acórdão · TJSP
Acórdão 0938107-06.0010.8.26.0014
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Feitosa
Ementa
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INADMISSIBILIDADE – PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS QUE NÃO TRANSCORREU ENTRE A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO NOS TERMOS DO ART. 40, § 2º, DA LEF E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0938107-06.0010.8.26.0014; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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