Acórdão · TJSP

Acórdão 1000002-80.2025.8.26.0129

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Pretensão da autora ao recebimento de diferenças de aluguéis decorrentes de reajustes não aplicados. Irresignação. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Parte autora que impugnou especificamente os fundamentos da sentença. Mérito. Contrato que não estabelece de forma expressa a responsabilidade da ré pela aplicação dos reajustes periódicos. Cláusula de reajuste genérica, sem definição clara quanto ao sujeito responsável pela sua implementação ou índice efetivamente aplicável. Ausência de demonstração de inadimplemento contratual por parte da requerida. Inércia da autora por longo período, sem qualquer insurgência quanto aos valores recebidos. Circunstância que afasta a pretensão de cobrança retroativa. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, bem como dos institutos da supressio e surrectio, diante da legítima expectativa criada na parte contrária. Ônus probatório que incumbia à autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, do qual não se desincumbiu. Sentença suficientemente fundamentada. Possibilidade de adoção de seus fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Manutenção integral da decisão. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000002-80.2025.8.26.0129; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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