Acórdão 1000159-36.2016.8.26.0172
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Alegação de omissão. Inocorrência. Nada há para ser esclarecido, considerando que o V. Aresto embargado cuidou de analisar os temas expostos nos autos, cumprindo a prestação jurisdicional, adotando a tese que entendeu viável, não havendo hipótese concreta (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) passível de ensejar a correção do decisum. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras para oposição dos embargos. Recurso com escopo exclusivamente infringente, visando a instaurar nova discussão sobre questões já apreciadas. Prequestionamento explícito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000159-36.2016.8.26.0172; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Eldorado Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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