Acórdão 1000228-08.2025.8.26.0381
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO – Auxílio-acidente – Acidente típico – Traumatismo do músculo e no tendão na área do bíceps – Exercício da função habitual de preparador de máquinas-ferramentas – Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa – Sentença de improcedência. APELAÇÃO-AUTOR – Cerceamento de Defesa – Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia judicial com especialista – Laudo pericial contraditório e insuficiente – Mérito – Inversão do julgado – Fundamento da reforma calcado no preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício acidentário – Existência de sequela incapacitante com nexo causal comprovado pelo conjunto probatório – Nível do dano irrelevante para a concessão do benefício. IMPROCEDÊNCIA – Cerceamento inexistente – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Ausência de qualquer irregularidade ou vício no exame pericial – Laudo pericial amparado em metodologia adequada e exame clínico minucioso, sem constatação de sequela indenizável – Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia – Impossibilidade – Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo, ortopedista/traumatologista – Livre apreciação das provas pelo Juízo – Prova suficiente à prolação do decreto de improcedência – Mérito – Nexo causal comprovado – Laudo pericial conclusivo e suficiente para o deslinde da lide – Diagnóstico de lesão completa do tendão distal do bíceps braquial do cotovelo direito – Achado clínico (assimetria muscular discreta) sem qualquer repercussão funcional – Pressuposto do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa sobre o trabalho habitual, não comprovada – Laudo médico judicial soberano, não combatido por assistente técnico – Imposição de maior esforço afastada – Quadro álgico – Manifestação unilateral e subjetiva do periciado, incapaz de infirmar a conclusão objetiva do laudo técnico – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000228-08.2025.8.26.0381; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.