Acórdão 1000230-37.2021.8.26.0536
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
Direito administrativo. Embargos de declaração. Estudo de impacto de vizinhança. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro questiona exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para renovação de alvará de funcionamento, alegando falhas no laudo pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em alegada omissão do acórdão sobre tutela de urgência e inconsistências do laudo pericial. III. Razões de Decidir 3. Acórdão abordou manutenção da liminar e confirmou necessidade do EIV pelo laudo pericial. 4. Exigência do EIV é legal e confirmada pela perícia. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos não são para rediscutir matéria decidida. 2. Exigência do EIV é legal. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000230-37.2021.8.26.0536; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.