Acórdão 1000256-85.2025.8.26.0474
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Preliminares de nulidade da procuração outorgada por pessoa analfabeta afastada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento defesa. Não ocorrência. Questão documental. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO. Imóvel rural. Instrumento particular de doação envolvendo direitos possessórios sobre imóvel irregular. Inaplicabilidade do art. 108 do CC na ausência de título registrável. Autora que, em ação de divórcio anterior, requereu exclusão do bem da partilha por pertencer ao filho e, agora, pretende anular doação feita pelo mesmo filho ao ex-marido, alegando ser proprietária. Postura contraditória configurada (venire contra factum proprium). Violação à boa-fé objetiva (art. 422 do CC). Sentença de improcedência mantida. Não provimento ao recurso." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000256-85.2025.8.26.0474; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Potirendaba - Vara Única; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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