Acórdão 1000257-80.2024.8.26.0482
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS - Fornecimento de energia elétrica - Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes - Recusa de instalação de ligação de energia elétrica, sem custos adicionais aos autores - Relação de consumo, com inversão do ônus probatório - Concessionária requerida que não comprovou a existência de fornecimento anterior de energia no imóvel dos autores - Necessário acolhimento da pretensão autoral, fundada em ligação nova, aplicando-se a gratuidade - Desnecessidade de ampliação do prazo assinalado para cumprimento da obrigação de fazer, concernente em instalações necessárias para rede primária e o fornecimento de energia elétrica ao imóvel - Própria requerida que comunica, nos autos do cumprimento provisório de sentença, o cumprimento da obrigação - Falha na prestação de serviço essencial gera dano moral - Valor arbitrado em R$ 5.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Sucumbência a cargo da requerida - Recurso dos autores provido, em parte, improvido o da ré. (TJSP; Apelação Cível 1000257-80.2024.8.26.0482; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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