Acórdão 1000269-33.2025.8.26.0103
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de parcial procedência – Apelo do réu – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – Não ocorrência – Em se tratando de ação fundada em direito pessoal, aplica-se, à espécie, o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) e não o trienal – Ademais, o caso envolve contrato de prestação continuada, que vigora enquanto perdurarem os descontos – MÉRITO RECURSAL - Relação de consumo - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Contratação não reconhecida pelo autor - Ônus da comprovação da autenticidade do contrato que incumbia ao fornecedor - Tema 1.061 do C. STJ - Banco requerido que, entretanto, não manifestou interesse em produzir a prova pericial grafotécnica - Documentos acostados pelo réu como cópia do contrato e extratos de pagamento, que por si só, não comprovam a existência da relação jurídica contestada, além de que não foi creditado o numerário do contrato em favor do autor - Fraude reconhecida – Mantida a declaração de inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade da dívida envolvida - Falha de segurança na prestação dos serviços - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação (art. 14 do CDC) - Súmula 479 do C. STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Devolução que, entretanto, deve ocorrer de forma simples e não em dobro como constou da r. sentença - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do C. STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES – Não acolhimento – Extratos bancários que instruíram a inicial demonstram que nada foi creditado em favor do autor relativamente ao contrato questionado - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para que a devolução de valores indevidamente descontados ocorra de forma simples, mantidas as verbas de sucumbência a cargo do réu como fixadas na sentença - HONORÁRIA RECURSAL não incidente em caso de provimento parcial do recurso (Tema 1059/STJ) – PREJUDICIAL REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000269-33.2025.8.26.0103; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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