Acórdão 1000386-33.2025.8.26.0003
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência do débito, condenou o réu à devolução simples dos valores descontados indevidamente da autora e ao pagamento à autora de indenização por dano moral arbitrada em R$ 3.000,00. Insurgência da autora. RESTITUIÇÃO DE VALORES Caso concreto em que não há violação à boa-fé objetiva. Repetição na forma simples. DANO MORAL. Comprometimento de verba que ostenta natureza alimentar. Transtornos experimentados que superam o mero dissabor. Quantum indenizatório majorado para R$ 5.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento de honorários segundo tabela da OAB – Inadmissibilidade – Mera recomendação - Interpretação do art. 85, § 8º-A, do CPC que deve se ater às circunstâncias do caso concreto. Hipótese, no entanto, em que os honorários fixados na sentença, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, não remuneram adequadamente o serviço do patrono da autora. Percentual majorado para 15% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000386-33.2025.8.26.0003; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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