Acórdão · TJSP

Acórdão 1000402-90.2024.8.26.0077

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de regresso. Danos a equipamentos por oscilação de energia elétrica, sob responsabilidade da ré. Procedência da ação para condenar a ré a pagar o valor desembolsado pela autora a título de indenização ao segurado. Recurso da requerida. Acolhimento das razões recursais. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público que, embora objetiva (art. 37, § 6º, da CF), não dispensa a comprovação do nexo causal. Ausência de demonstração mínima do vínculo entre a conduta da concessionária e o dano elétrico. Insuficiência da documentação unilateral apresentada pela seguradora. Incumbência da seguradora, sub-rogada nos direitos materiais e processuais, de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Precedentes desta Col. Câmara nesse sentido. Reforma da sentença. Apelação provida, para julgar improcedente a ação. (TJSP;  Apelação Cível 1000402-90.2024.8.26.0077; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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