Acórdão · TJSP

Acórdão 1000495-18.2021.8.26.0543

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Execução fiscal. IPTU. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e pôs termo ao processo em razão de ilegitimidade passiva. Insurgência do Município. Acolhimento. Executado que não produziu prova documental segura da alegada ilegitimidade. Ausência de certidão da matrícula do imóvel tributado. Documentos referentes a outros bens de raiz não infirmam a presunção de certeza e legitimidade da CDA. Necessidade de aprofundamento probatório incompatível com a estreita via processual eleita. Súmula 393 do STJ. Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública. Precedentes. Sentença reformada para a retomada do curso procedimental na origem. Apelo provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000495-18.2021.8.26.0543; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.