Acórdão · TJSP

Acórdão 1000574-02.2019.8.26.0564

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL DE SERVIDOR PÚBLICO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente pedido de ressarcimento de danos materiais decorrentes de acidente causado por policial militar em serviço. Pretensão de aplicação diferenciada dos consectários legais em favor da Fazenda Pública. Descabimento. Inexistência de prerrogativa legal para tratamento desigual entre condenações impostas à Fazenda e aquelas em seu favor. Aplicação das teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando passa a incidir a taxa SELIC. Princípio da isonomia e vedação ao enriquecimento sem causa (art. 5º, caput, CF e art. 884 CC). Honorários advocatícios que devem ser fixados sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Sentença parcialmente reformada apenas para adequar a base de cálculo dos honorários. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000574-02.2019.8.26.0564; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.