Acórdão 1000583-46.2024.8.26.0383
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. SOBREPARTILHA. SUPOSTA NOVA ÁREA NÃO INCLUÍDA NA PARTILHA. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Caso em exame Sentença que extinção sem julgamento de mérito de sobrepartilha de dois terrenos, décadas depois do encerramento de inventário no ano de 1975. II. Questão em discussão A configuração do interesse de agir para o processamento de sobrepartilha de área remanescente contígua aos terrenos, 50 anos depois de extinto o inventário. III. Razões de decidir Não há bem novo a ser sobrepartilhado. A simples retificação do registro para constar nova metragem não significa acréscimo aos terrenos, que continuam com a mesma área de antes. Eventual dissenso entre os herdeiros a respeito da suposta nova área deve ser dirimida pelas vias ordinárias. Ademais, eventual apropriação de área do autor pelos demais herdeiros seria imutável em razão de usucapião. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000583-46.2024.8.26.0383; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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