Acórdão · TJSP

Acórdão 1000595-31.2025.8.26.0252

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DESACOLHIMENTO. Autora que, seguindo procedimento passado por suposto preposto do banco, por telefone, contribuiu para a prática fraudulenta, fornecendo número de cartão de crédito e dados sensíveis. Elementos dos autos não revelam falha do serviço bancário. Nexo causal não configurado. Responsabilidade civil não caracterizada. Culpa exclusiva da autora e dolo de terceiro. Golpe que, para se consumar, contou com a participação culposa e decisiva da autora e, ademais, todas as comunicações se realizaram fora dos canais oficiais do réu. Responsabilidade civil. Não configuração. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000595-31.2025.8.26.0252; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipaussu - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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