Acórdão 1000698-08.2025.8.26.0262
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis. Exercício de 2025. Transferência de bens, decorrente de incorporação a patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital. Base de cálculo. Valor apurado pelo município, mediante regular processo administrativo. Admissibilidade. Incompatibilidade entre o montante declarado e o real valor de mercado do imóvel. Hipótese em que a base de cálculo corresponderá à diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o apurado pelo Fisco. Aplicação do decidido no julgamento do Tema 796 das questões constitucionais de repercussão geral. Recurso denegado. (TJSP; Apelação Cível 1000698-08.2025.8.26.0262; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaberá - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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