Acórdão · TJSP

Acórdão 1000703-13.2025.8.26.0397

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de Apelação interposto pelo Município de Sales Oliveira contra sentença que o condenou ao pagamento de diferenças retroativas do adicional de insalubridade sobre o piso salarial nacional da categoria de Agente Comunitário de Saúde. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário base ou sobre o salário mínimo nacional, conforme legislação municipal. III. Razões de Decidir  3. A legislação municipal, Lei Complementar 001/2023, prevê que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo nacional. 4. A Lei Federal nº 11.350/2006, art. 9º-A, §3º, permite a aplicação da legislação específica local para servidores estatutários. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.  Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do adicional de insalubridade deve seguir a legislação municipal vigente. Legislação Citada: CF/1988, art. 198, § 5º; Lei Federal nº 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º; Lei Complementar Municipal nº 001/2023. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000310-86.2021.8.26.0637, Rel. Paola Lorena, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26/09/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1001900-16.2023.8.26.0383, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara de Direito Público, j. 29/07/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1000703-13.2025.8.26.0397; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Nuporanga - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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