Acórdão · TJSP

Acórdão 1000736-19.2024.8.26.0306

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Prestação de serviços de telefonia – Cancelamento de linha telefônica móvel - Sentença de procedência – Apelo da empresa de telefonia ré – Conjunto probatório demonstra a celebração de acordo entre as partes, devidamente cumprido pela autora no prazo ajustado – Ausência de comprovação de que o acordo teria sido cancelado a pedido da autora, bem como de existência de outro débito em aberto - Ônus que incumbia, à ré, nos termos do art. 373, II, do CPC – Mantida a obrigação de reativação da linha, imposta em tutela concessiva de urgência, ratificada na sentença - Danos morais configurados – Cancelamento injustificado da linha telefônica móvel - Serviço essencial – Precedentes - Quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 7.060,00, que não comporta redução – SENTENÇA MANTIDA, majorada a verba honorária, nos termos do §11, art. 85, do CPC (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000736-19.2024.8.26.0306; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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