Acórdão 1000753-13.2023.8.26.0493
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Direito de vizinhança. Ação de reparação de danos materiais e morais. Alegação de danos estruturais no imóvel causados por raízes de árvore do vizinho e ofensa verbal. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo por parte do autor. Não acolhimento. Preliminar. Julgamento antecipado. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova pericial já realizada. Autor que, intimado a se manifestar sobre o laudo (fls. 139), não apresentou impugnação técnica específica nem formulou quesitos de esclarecimento. Preclusão consumada. Persuasão racional. Princípio do livre convencimento motivado (artigos 370 e 371 do CPC). Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do princípio de que não há nulidade sem prejuízo. Tese rejeitada. Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Exegese do art. 373, I, do CPC. Prova pericial conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade entre a árvore e os danos no imóvel. Infiltrações decorrentes de falta de manutenção do próprio autor e fissuras de origem estrutural. Prova testemunhal que não confirmou as alegadas agressões verbais. Conjunto probatório que não demonstra a responsabilidade do réu. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000753-13.2023.8.26.0493; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó - Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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