Acórdão 1000759-87.2025.8.26.0157
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÕES CÍVEIS – Mandados de segurança – Procedimento licitatório – Inabilitação da impetrante e posterior revogação do Pregão Eletrônico nº 119/2023 – Municipalidade de Cubatão – R. sentença concessiva da ordem. NULIDADE DO JULGADO – Ocorrência – Preliminar de perda superveniente do objeto da ação não analisada - Ausência de fundamentação no decisum – Inteligência do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC - Teoria da causa madura – Impossibilidade de aplicação, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - R. sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para que outra seja prolatada – Recurso da Municipalidade provido, acolhendo-se a preliminar – Apelo da empresa Terracom prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1000759-87.2025.8.26.0157; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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