Acórdão 1000771-30.2025.8.26.0407
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva movida por seguradora. Sub-rogação. Sentença de improcedência. Manutenção. Ausência de prova idônea, produzida sob o contraditório, da causa da oscilação de energia e dos danos afirmados na petição inicial. Laudos unilaterais não confirmam o nexo de causalidade. Impossibilidade de realização de prova pericial técnica. Seguradora autorizou o reparo ou substituição de bens sem preservá-los para a necessária análise pelo perito do Juízo. Prejuízo à ampla defesa da concessionária. Responsabilidade objetiva da concessionária que não dispensa a comprovação da relação de causa e efeito. Ônus da prova da autora (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil) não satisfeito. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000771-30.2025.8.26.0407; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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