Acórdão · TJSP

Acórdão 1000810-32.2024.8.26.0352

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por danos materiais – Servidor público municipal que pleiteia reparação por suposto "trabalho compulsório" durante o período de espera pela concessão de aposentadoria especial – Exercício das funções mediante contraprestação pecuniária e mantida a liberdade de exoneração a pedido – Inocorrência de enriquecimento ilícito da Administração ou dever de indenizar, sob pena de bis in idem – Sentença de improcedência mantida – Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000810-32.2024.8.26.0352; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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