Acórdão 1000831-62.2025.8.26.0452
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – Autores (mãe e filho) que alegam que o autor, à época com 16 anos, fez uma tatuagem no estúdio do apelado sem o consentimento e autorização de sua genitora – Alegação de que houve ato ilícito praticado pelo réu por não ter exigido a comprovação de que o autor, que seria submetido à tatuagem, era maior de 18 anos, descumprindo o art. 1º, da Lei nº 9.828/97, razão pela qual deve ser responsabilizado pelos danos morais e estéticos causados - Pretensão à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais (a ambos os autores) e estéticos (ao autor) - Sentença de improcedência – Insurgência dos autores – Não acolhimento – Ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, no caso concreto - Danos morais e estéticos não configurados – Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000831-62.2025.8.26.0452; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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