Acórdão · TJSP

Acórdão 1000847-64.2025.8.26.0145

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Isenção de imposto de renda. Repetição do indébito. Correção monetária e juros de mora. A sentença, não alterada em grau de recurso, determinou correção monetária e juros de mora pelos índices definidos por STF/Tema 810 e STJ/Tema 905 e ambos pela taxa SELIC a partir da EC 113/2021. Na repetição do indébito tributário são devidos juros de mora somente a partir do trânsito em julgado. Código Tributário Nacional, artigo 167, parágrafo único. Correção monetária a partir dos descontos indevidos até o trânsito em julgado pelo IPCA-E e somente a taxa SELIC a partir daí, por englobar atualização monetária e juros de mora. Observância dos critérios introduzidos pela EC 136/2025 a partir da sua vigência, preservados os termos iniciais e finais para correção monetária e juros de mora. Embargos acolhidos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000847-64.2025.8.26.0145; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchas - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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