Acórdão 1000867-86.2023.8.26.0125
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Improbidade administrativa. Sentença anulada para dilação probatória. Prescrição. Aspecto apreciado pelo acórdão embargado, sem necessidade de acréscimos. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrente de ato ímprobo, como é o caso. Constituição Federal, artigo 37, § 5º, e Supremo Tribunal Federal, Tema 897. Natureza dolosa ou não da conduta dependente de dilação probatória. Sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000867-86.2023.8.26.0125; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Capivari - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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