Acórdão 1000874-74.2025.8.26.0233
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcelo Semer
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO. RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra decisão interlocutória que julgou parcialmente o mérito da ação, rejeitando parte dos pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar, preliminarmente, o cabimento de recurso de apelação em face de decisão interlocutória de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR Impugnação de decisão interlocutória de mérito que não colocou fim ao processo, hipótese em que é cabível agravo de instrumento, conforme expressa previsão do art. 356, §5º, do CPC. Ausência de dúvida objetiva. Jurisprudência consolidada do STJ e deste E. Tribunal no sentido de que a interposição de apelação em tais casos configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido. Legislação Citada: CPC, art. 356; e art. 203, §§1º e 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp n. 2.623.838/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 3/11/2025; REsp n. 1.902.353/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 7/4/2025. TJSP, AC 0001735-46.2024.8.26.0481, Rel.ª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 7ª Câmara de Direito Público, j. 04/12/2025; AC 0000909-92.2024.8.26.0069, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 24/09/2024. (TJSP; Apelação Cível 1000874-74.2025.8.26.0233; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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