Acórdão 1000912-88.2025.8.26.0006
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação – Plano de saúde – Aplicação de reajustes em percentuais superiores ao da ANS - Abusividade configurada, pois não foram demonstrados os critérios utilizados para majorar o preço do contrato, de modo que fica autorizada a aplicação dos índices da ANS, que englobam a frequência de utilização dos serviços, incorporação de novas tecnologias e variação dos custos de saúde, conforme explicado pela própria instituição – Inexistência de julgamento ultra petita, pois a autora não tem conhecimento técnico suficiente para classificar se o reajuste é por sinistralidade, faixa etária ou VCM - Aplicação do inciso X, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor que veda a elevação do preço do produto ou serviço sem justa causa - Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000912-88.2025.8.26.0006; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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