Acórdão · TJSP

Acórdão 1000962-50.2021.8.26.0008

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Arbitramento de aluguéis – Irresignação do réu contra sentença de procedência – Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, dada a impertinência da produção de prova testemunhal, bem como em razão da inexistência de prejuízos ao apelante, dado o provimento do apelo – Mérito – Pretensão de modulação do termo inicial da condenação – Acolhimento – Sentença homologatória de acordo em ação de partilha com efeitos ex nunc – Inexistência de copropriedade em período anterior, diante da validade do contrato de compra e venda vigente entre 2016 e 2025 – Sentença reformada em parte, apenas no tocante ao termo inicial de incidência dos aluguéis – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000962-50.2021.8.26.0008; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

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