Acórdão · TJSP

Acórdão 1000967-82.2024.8.26.0100

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de regresso. Indenização. Danos a equipamentos eletrônicos por oscilação de energia elétrica, sob responsabilidade da ré. Improcedência na origem. Recurso da seguradora autora. Desacolhimento. Ausência de demonstração mínima do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano elétrico. Documentação unilateral apresentada pela seguradora. Reparo dos equipamentos e descarte das peças danificadas inviabiliza a verificação técnica judicial. Incumbência da seguradora, sub-rogada nos direitos, de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sentença mantida. Apelação não provida.  (TJSP;  Apelação Cível 1000967-82.2024.8.26.0100; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.